Foi publicado no dia 11 de maio de 2020, o Decreto que regulamenta os procedimentos para obtenção de desconto na quitação das parcelas vencidas ou a vencer do exercício de 2020 de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e/ou Taxa de Coleta de Lixo no Município do Rio de Janeiro.
Para pagamento à vista, o desconto é de 20% no valor da guia, sem acréscimos moratórios e ou poderão realizar o pagamento em 5 parcelas, sem acréscimo de juros ou mora.
Até quando posso pagar?
Para obter o abatimento, é necessário fazer o pagamento até 5 de junho. Aqueles que não puderem quitar as cotas já vencidas à vista pode parcelar sem multa, em cinco vezes (parcelas de agosto a dezembro de 2020).
Como usufruir deste benefício?
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda ( http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Para aqueles que forem pagar o débito à vista já podem solicitar a guia a partir de 25 de maio.
Atenção aos prazos para retirar as guias:
Para pagamento à vista: até o dia 04/06 no portal carioca / 29/05 por e-mail
Para pagamento parcelado: até o dia 30/08 no portal carioca / 21/08 por e-mail.
Caso necessite de alguma informação ou esclarecimento adicional, entre em contato, estaremos à disposição para atendê-los.