Considerações sobre os benefícios do Governo Federal
Escrito por: Dr. Fabio Ferreira Guimarães



Considerações acerca dos Benefícios Emergenciais do Governo Federal

Empresários estão preocupados (a) por não saberem como manter o emprego de seus colaboradores durante a crise econômica causado pela pandemia do “coronavírus”.

O Governo Federal lançou alguns Programas Emergenciais de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) para, de alguma forma, colaborar nesse período difícil, dentre as quais podemos destacamos: a) Linha de Crédito Emergencial para ajudar pequenas e médias empresas a quitar a folha de pagamentos; b) Medida Provisória 927 - medidas emergenciais e temporárias para preservar os empregos; c) Medida Provisória 936 – medidas emergenciais para preservar a renda do trabalhador e o giro da economia, com reflexos na preservação do emprego. 

As medidas adotadas pelo Governo Federal, em suma, objetivam a continuidade das atividades laborais e empresariais, pagamento da folha salaria, pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Tais medidas se aplicarão precipuamente às empresas da iniciativa privada e ficarão sob o encargo do Ministério da Economia.

Todavia, o cenário atual requer uma análise mais cautelosa, de modo que a orientação mais prudente é evitar decisões precipitadas e priorizar uma análise fática-econômica individualizada de cada segmento empresarial.

Com efeito, resta necessário enxergar a evolução do atual cenário, analisar a atual situação financeira da empresa e tentar enxergar como o segmento de cada empresa se comportará pós crise, o que de fato não é uma tarefa fácil.

Tal posicionamento decorre do fato de eventual adesão precipitada a qualquer medida editada pelo Governo Federal, citadas acima, complicar ainda mais a situação da empresa, apenas postergando o problema, o que não significa dizer que não poderá ser uma boa opção também, razão pela qual esta análise mais cautelosa é imprescindível.


Ainda no escopo de uma análise mais cautelosa, outra possibilidade seria a demissão de alguns funcionários, consoante formalização de acordo com o empregado (judicialmente), parcelamento das verbas rescisórias ou o mesmo o “inadimplemento provisório” da mesma (de acordo com a situação financeira da empresa). Assim, o empregado não ficaria desamparado em razão da possibilidade de levantamento do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego por determinado período. 

Frisa-se, por oportuno, que todos os casos devem ser tratados e/ou analisados especificamente, mediante uma competente consultoria jurídica, evitando, pois, a adoção de procedimentos equivocados e/ou inoportunos.

Por fim, existe um outro assunto que requer uma análise mais detalhada e amparada por um parecer jurídico, qual seja, a utilização da medida judicial denominada de “Recuperação Judicial”, que muitos empresários ou não conhecem ou ainda possuem dúvidas quanto à possibilidade e/ou procedimentos. Tal medida visa proteger os negócios, mas ainda é pouco utilizada pelas micro, pequenas e médias empresas, e que pode ser de grande valia para evitar o “fechamento das portas”, ou seja, a falência da empresa.

Na expectativa de vossa compreensão, certo de que estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.