Confira as principais medidas tributárias adotadas pelo Governo para minimizar os efeitos do atual cenário Pandêmico
Escrito por: Drª. Fernanda Bittencourt



Empresas
Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
 

Empresas e Equiparadas
Contribuição previdenciária a cargo da empresa:

a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.

Competência: Março/2020
Vencimento normal: 20/04/2020
Novo Vencimento: 20/08/2020

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 20/05/2020
Novo Vencimento: 20/10/2020


Empregador Doméstico
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico:

a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

Competência: Março/2020
Vencimento normal: 07/04/2020
Novo Vencimento: 07/08/2020

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 07/05/2020
Novo Vencimento: 07/10/2020


Instituições Financeiras e Equiparadas
PIS/Pasep

Competência: Março/2020
Vencimento normal: 20/04/2020
Novo Vencimento: 20/08/2020

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 20/05/2020
Novo Vencimento: 20/10/2020


Demais Empresas

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 25/05/2020
Novo Vencimento: 23/10/2020


Instituições Financeiras e Equiparadas
Cofins

Competência: Março/2020
Vencimento normal: 20/04/2020
Novo Vencimento: 20/08/2020

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 20/05/2020
Novo Vencimento: 20/10/2020


Demais empresas
Cofins

Competência: Março/2020
Vencimento normal: 24/04/2020
Novo Vencimento: 25/08/2020

Competência: Abril/2020
Vencimento normal: 25/05/2020
Novo Vencimento: 23/10/2020

• Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (de 23.03.2020).

• Também ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro abaixo: Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Alíquota Normal: 2,5%
Alíquota reduzida: 1,25%

Sesi – Serviço Social da Indústria
Alíquota Normal: 1,5%
Alíquota reduzida: 0,75%
 
Sesc – Serviço Social do Comércio
Alíquota Normal: 1,5%
Alíquota reduzida: 0,75%
 
Sest – Serviço Social do Transporte
Alíquota Normal: 1,5%
Alíquota reduzida: 0,75%
 
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Alíquota Normal: 1,0%
Alíquota reduzida:  0,5%
 
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Alíquota Normal: 1,0%
Alíquota reduzida: 0,5%
 
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Alíquota Normal: 1,0%
Alíquota reduzida: 0,5%
 
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 
=> Contribuição incidente sobre a folha de pagamento
Alíquota Normal: 2,5%
Alíquota reduzida: 1,25%

Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
Alíquota Normal: 0,25%
Alíquota reduzida: 0,125%

Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Alíquota Normal: 0,20%
Alíquota reduzida: 0,10%

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias. O diferimento no recolhimento do FGTS não se aplica à hipótese de rescisão do contrato de trabalho, caso em que as eventuais parcelas vincendas terão suas datas de vencimento antecipadas.
Medida Provisória 932, de 31-3-2020.
Medida provisória 927/2022 de março de 2020.
Portaria 139 ME, de 03/04/2020.
Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020.
Microempresas 

• Adiamento, por seis meses, do percentual federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Resolução CGSN Nº 154, de 03 de abril de 2020
Microempreendedores individuais (MEI)

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Resolução CGSN Nº 154, de 03 de abril de 2020
Pessoas físicas

• prorrogado o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF de 2020, ano-calendário de 2019 para o dia 30/06/2020.

• ajustado o prazo para a solicitação do débito automático em conta corrente bancária, no caso da Declaração, original ou retificadora, a ser apresentada (até 10-6-2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e entre 11-6 a 3-6-2020, a partir da 2ª quota).

• Fica dispensada a informação do número constante do recibo de entrega da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018,

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Instrução Normativa 1.930 RFB/2020
Empresas e pessoas físicas

• Alíquota 0, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho.
Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.

Caso necessite de alguma informação ou esclarecimento adicional, entre em contato com nosso escritório pelo e-mail [email protected].

Fernanda Bittencourt 
Advogada