Linha de Crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Escrito por: Drª Fernanda Bittencourt



Foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede uma linha de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, com o valor total estimado de R$ 15,9 bilhões, pela crise advinda da Pandemia pelo Coronavírus.

Empresas que podem ter acesso:

As microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais) e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Principais características do Programa:

  • A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;
  • Para empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
  • A taxa de juros anual máxima será SELIC, acrescida de uma taxa anual de 1,25% sobre o valor concedido e prazo para pagamento de 36 meses;
  • A empresas contratantes desta linha de crédito deverão manter o número do funcionários igual ou superior à data de concessão do empréstimo pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela;
  • Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
  • Quando da concessão do crédito, será exigida uma garantia pessoal no montante equivalente ao do valor contratado;
  • Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o valor da garantia pessoal poderá chegar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos;
  • O Fundo Garantidor de Operações (FGO) irá garantir até 85% (oitenta e cinco por cento) do crédito às instituições financeiras;
  • Empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantile ficam vedadas para requerer esta linha de crédito

 

Esta linha de crédito poderá ser operada por instituições financeiras privadas e públicas, incluindo fintechs que aderirem ao Pronampe e foram dispensadas a apresentação de alguns documentos pelas referidas instituições financeiras, quais sejam:
  • Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Certidão do FGTS;
  • CADIN; e
  • Pendências com a Justiça Eleitoral.