Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física
Escrito por: Figueiredo Advogados



Considerações Gerais      
O prazo regulamentar para apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é até 30 de abril de cada ano, entretanto, devido ao estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias.


A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril de 2020, poderá ser realizada até 30 de junho de 2020.

O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020, basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas: 

- Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. 
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil reais.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior.  

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário.

Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5. 000,00( cinco mil reais), que também precisam ser declarados.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

Apesar da prorrogação de prazo para entrega da declaração, o governo manteve os prazos e os lotes do cronograma original de pagamento de restituições.

O primeiro lote tem previsão de liberação para 29 de maio de 2020. 
Veja cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020 (IR 2020):
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Caso você perceba que cometeu algum erro ou esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.

Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas no sistema.

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má fé.

Para quem está declarando Imposto de Renda pela primeira vez, pode ser interessante contar com auxílio de um especialista no assunto.

Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento recebido por parte deles. 

Existem duas modalidades à disposição do contribuinte: a declaração de IR Simplificada e a Completa. É interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada para seu caso.

Dicas para preencher a declaração corretamente:
- Cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
- Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil, assim como, o código inexato do item declarado. Por isso, nossa dica é conferir bem as informações antes da entrega.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, faça uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. 

Outra situação que exige atenção do investidor é o rendimento feito e resgatado no mesmo ano, o que interessa é informar o lucro obtido.

O primeiro passo e o mais importante é reunir todos os documentos tanto de receitas, despesas, bens e investimentos que servirão de base para a declaração de Imposto de Renda do ano calendário. Solicite também o Informe de Rendimentos à corretora ou banco de investimentos que você fez as operações financeiras.

Como podemos ver, portanto, o leão do Imposto de Renda tem muitas faces e detalhes nos quais você precisa ficar atento. Saber como calcular o que você paga de imposto, assim como se precisa fazer a declaração, como fazê-la e seus passos é muito importante para se planejar bem e evitar complicações.

ATENÇÃO: O prazo para enviar sua declaração de IR 2020 termina no dia 30 de junho!