Requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo já está disponível no e-CAC.
Escrito por:



Está liberada a transação tributária por adesão no contencioso de pequeno valor. As operações contemplam microempresas, empresas de pequeno porte e pessoa natural, desde que estejam dentro dos limites da receita bruta.

O lançamento fiscal não pode ser superior a sessenta salários mínimos, de acordo com a Lei nº 13.988/ 2020, regulamentada em 14 de abril de 2020.

O Edital por adesão nº 1 e o requerimento já estão disponíveis no portal do Centro Virtual de Atendimento e-CAC, que permite ao usuário realizar o requerimento, transações, emitir recibos e DARF.
Clique aqui para acessar o passo a passo.

Segundo o Edital formalizado no dia 16 de setembro de 2020, pela Receita Federal, seguem os débitos que podem ser transacionados:

“São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos:

8.    de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos e;
9.    cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.”
O prazo para o acordo pode ser requerido até o dia 29 de dezembro de 2020. A adesão do contribuinte à transação tributária pode reduzir em até 50% o valor principal, multa, juros e demais encargos, podendo ser pagos em até 60 meses.
 
Alguns pontos devem ser considerados para a adesão ao contencioso de pequeno valor. Não é possível transacionar débitos que já foram parcelados ou débitos do Simples Nacional, e no caso de rescisão definitiva da transação será cobrado o valor integral do débito (excluindo-se o valor já pago), sendo também retirado os benefícios concedidos no ato do acordo.

Consulte o edital completo para obter maiores informações.